Deve conter obrigatoriamente nas peças de
publicidade/propaganda:
– Nome
– Número de inscrição no CRM onde exerça a medicina,
acrescentada da palavra MÉDICO.
– Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número do RQE.
As peças publicitárias de hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de saúde deverão constar em local visível:
– Nome do estabelecimento e o número de cadastro ou registro no CRM.
– Nome do diretor técnico-médico, com o respectivo número do CRM.
– Se for estabelecimento de especialidade, é necessário incluir o RQE do diretor-técnico.
Resolução CFM Nº 2.336/2023 publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023. Os médicos têm 180 dias para se adaptar ao novo regramento – 11 de março de 2024. Conteúdo baseado no Manual do CFM. Para ler a resolução na íntegra acesse:
A KBranding, líder em estratégias de publicidade na Saúde, está comprometida em fornecer informações essenciais e relevantes ao público médico. Com a nossa abordagem especializada e anos de experiência nessa indústria, trabalhamos em estreita colaboração com os clientes para garantir que as últimas atualizações e mudanças, como as introduzidas na Resolução CFM nº 2.336/2023, sejam comunicadas de maneira clara e eficaz. Nosso objetivo é capacitar os médicos com as informações necessárias para aderirem às melhores práticas, mantendo sempre o mais alto padrão ético.